Fato de ser PM não afasta vínculo empregatício de vigia com igrejaData da Publicação: 13 de outubro de 2014 às 13h12
Preenchidos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — trabalho prestado de forma pessoal, não eventual, subordinado e remunerado —, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre um policial militar e uma instituição privada, independentemente do eventual ca…





