Uso de documento falso frauda caréter competitivo de licitaçãoData da Publicação: 11 de outubro de 2014 às 05h58
O uso de documento falso para fraudar o caráter competitivo de uma licitação está previsto no tipo penal do artigo 90 da Lei das Licitações, a Lei 8.666/1993. Foi com esse enquadramento que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul classificou crime cometido por empresário …





