OAB-SP terá de indenizar juiz em R$ 50 mil por incluí-lo em lista negraData da Publicação: 18 de maio de 2013 às 08h07
A Ordem dos Advogados do Brasil deve fiscalizar o exercício da advocacia e punir disciplinarmente os seus inscritos. Tal competência, no entanto, não se estende aos juízes ou pessoas não pertencentes aos seus quadros. Esses serão punidos por vias adequadas e autoridades competentes. O entendiment…





