OAB-SP terá de indenizar juiz em R$ 50 mil por incluí-lo em lista negra

Data da Publicação: 18 de maio de 2013 às 08h07

A Ordem dos Advogados do Brasil deve fiscalizar o exercício da advocacia e punir disciplinarmente os seus inscritos. Tal competência, no entanto, não se estende aos juízes ou pessoas não pertencentes aos seus quadros. Esses serão punidos por vias adequadas e autoridades competentes. O entendiment…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.