Imóveis de SP devem apresentar auto de licença de funcionamento

Data da Publicação: 9 de outubro de 2014 às 19h46

Todos os imóveis de São Paulo devem apresentar Auto de Licença de Funcionamento. Isso porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 15.855/2013 que dispensava a obtenção do documento de imóveis menores de 1.500 m².
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