Propaganda que compara produtos é legal, decide 4ª Turma do STJ

Data da Publicação: 4 de outubro de 2014 às 17h17

É permitida a propaganda comparativa entre dois produtos, esclarecendo as diferenças entre eles, desde que não haja ofensa à marca concorrente. Seguindo esse entendimento a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a propaganda comparativa entre dois iogurtes funcionais.
No caso,…

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