Veja não tem de indenizar Luciana Genro por reportagem de 2011Data da Publicação: 3 de outubro de 2014 às 12h38
Reportagem que narra fatos verídicos de forma crítica, mas sem cunho ofensivo ou excessos, não dá margem à indenização por danos morais. Afinal, é dever da imprensa dar publicidade a fatos que entende como notícias, dada a sua relevância social. O entendimento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal…





