Ex-presidente da CPTM é absolvido e MP deve pagar honorários

Data da Publicação: 30 de setembro de 2014 às 22h36

A quebra de legalidade em um contrato de licenciamento não pode ser equiparada ao crime de improbidade administrativa. Esse foi a tese da sentença proferida pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao absolver o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolit…

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