Valor pago por aluguel de carro a empregado é salário, decide TSTData da Publicação: 29 de setembro de 2014 às 10h44
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago por uma empresa a título de aluguel de carro particular dos empregados. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa,…





