Direito de resposta só vale quando há ofensa a candidato ou partido

Data da Publicação: 27 de setembro de 2014 às 18h20

O exercício de direito de resposta só deve ser aplicado quando uma afirmação sabidamente inverídica ofende determinado candidato, partido ou coligação. Esse foi o entendimento do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar três representações que pediam a suspensão imediata d…

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