Direito de resposta só vale quando há ofensa a candidato ou partidoData da Publicação: 27 de setembro de 2014 às 18h20
O exercício de direito de resposta só deve ser aplicado quando uma afirmação sabidamente inverídica ofende determinado candidato, partido ou coligação. Esse foi o entendimento do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar três representações que pediam a suspensão imediata d…





