Não reconhecer prescrição antecipada no crime é jogar dinheiro fora

Data da Publicação: 26 de setembro de 2014 às 08h01

A Súmula 438 do STJ aponta que “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” A posição é reafirmada pelo STF (Repercussão Geral 602.527/RS). Então, diante de ação pen…

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