Indenização por uso de marca é baseada no valor da licença

Data da Publicação: 24 de setembro de 2014 às 07h29

Para calcular a indenização pelo uso indevido de uma marca já registrada, deve-se levar em conta o valor que seria pago para a concessão, não o que seus detentores lucrariam com a utilização do nome. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao re…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.