Demarcação de terras indígenas não é desapropriação indiretaData da Publicação: 20 de setembro de 2014 às 17h54
Ao entender que demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta, a Seção Judiciária de Barra do Garças, em Mato Grosso, reconheceu que a ocupação de área pública pertencente à União não configura posse, mas mera detenção, sem possibilidade de conferir as garantias inerentes à posse c…





