Denúncia não pode ser recebida por liminar em Mandado de SegurançaData da Publicação: 20 de setembro de 2014 às 16h08
Por violar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é possível o recebimento de denúncia por meio de liminar em Mandado de Segurança. Dessa forma, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a 13 acusados de formação de cartel para fraudar a licitação in…





