A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Data da Publicação: 20 de setembro de 2014 às 13h25

A partir deste sábado (20/9), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A proteção dura até dois dias depois do fim do primeiro turno, marcado para o dia 5 de outubro.
Os eleitores, por s…

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