Blogueiro deve pagar R$ 30 mil por texto com ofensas a Ali Kamel

Data da Publicação: 19 de setembro de 2014 às 15h48

A liberdade de imprensa e de expressão permite a veiculação de conteúdo crítico e até “cáustico”, desde que as informações sigam princípios éticos e não violem a honra de alguém. Assim entendeu a juíza Martha Elisabeth Sobreira, da 47ª Vara Cível da Justiça do Rio de Janeiro, ao condenar um jorna…

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