Cabe ao devedor, após quitar dívida, o cancelamento do protestoData da Publicação: 19 de setembro de 2014 às 13h31
É dever do devedor, depois de quitar a dívida, providenciar o cancelamento de protesto de título de crédito ou de outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao negar um pedido de inden…





