Alteração em previdência privada não pode violar direito adquiridoData da Publicação: 18 de setembro de 2014 às 09h13
O artigo 202 do Texto Constitucional, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, conferiu ao regime de previdência privada as características de independente e complementar ao Regime Geral da Previdência Social, bem como garantiu a facultatividade de adesão.
A atividade de previdência …





