Execução parcial de obra não caracteriza apropriação indébita

Data da Publicação: 16 de setembro de 2014 às 08h37

O fato de uma obra não ser concluída não pode caracterizar, necessariamente, o crime de apropriação indébita, cabendo apenas sanções de natureza administrativa. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso, foi assinado o acordo de empréstimo entre o governo bra…

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