No divórcio, foro de domicílio da mulher não vale se marido é inválido

Data da Publicação: 14 de setembro de 2014 às 17h52

No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio de representante de marido incapaz, deve prevalecer a regra que protege o último, pela fragilidade evidentemente maior de quem atua representado. Com esse entendimento a 4ª Turma do Superior Tribunal de J…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.