STJ define R$ 10 mil como insignificância para o crime de descaminhoData da Publicação: 14 de setembro de 2014 às 13h25
O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho — previsto no artigo 334 do Código Penal — quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil. De acordo com entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse limite não pode ser alterado por portaria d…





