Relação extraconjugal não gera direito a benefício previdenciário

Data da Publicação: 14 de setembro de 2014 às 08h12

Relação afetiva extraconjugal, paralela ao casamento, não pode ser caracterizada união estável para o recebimento de benefícios previdenciários. Seguindo esse entendimento a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará manteve decisão que negou pagamento de pensão por morte a uma mulher que …

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