Relação extraconjugal não gera direito a benefício previdenciárioData da Publicação: 14 de setembro de 2014 às 08h12
Relação afetiva extraconjugal, paralela ao casamento, não pode ser caracterizada união estável para o recebimento de benefícios previdenciários. Seguindo esse entendimento a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará manteve decisão que negou pagamento de pensão por morte a uma mulher que …





