União não deve honorários quando bens penhorados trocaram de dono

Data da Publicação: 12 de setembro de 2014 às 07h40

A União não deve pagar honorários advocatícios em casos de penhora de bens que não pertenciam mais ao devedor. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em dois casos similares em que a titularidade não havia sido atualizada.
Um deles ocorreu no interior de São Paulo, en…

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