Justiça comum deve apreciar casos envolvendo servidores e Estado, diz STFData da Publicação: 11 de setembro de 2014 às 21h09
Não cabe à Justiça do Trabalho, e sim aos tribunais comuns apreciar causas relativas a vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal deu provimento a agravo regimental em reclamação ajuizada pelo estado de Pernambuco.
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