Não cabe multa em caso de indeferimento de compensação tributáriaData da Publicação: 11 de setembro de 2014 às 19h55
Não cabe multa em caso de indeferimento de compensação tributária. Assim entendeu o juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, titular da 3ª Vara Federal em Piracicaba (SP). Em Mandado de Segurança de caráter preventivo, a Cooperativa Pecuária Holambra pediu que a Receita Federal não aplique …





