Não cabe multa em caso de indeferimento de compensação tributária

Data da Publicação: 11 de setembro de 2014 às 19h55

Não cabe multa em caso de indeferimento de compensação tributária. Assim entendeu o juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, titular da 3ª Vara Federal em Piracicaba (SP). Em Mandado de Segurança de caráter preventivo, a Cooperativa Pecuária Holambra pediu que a Receita Federal não aplique …

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