Contratante não responde por dívida trabalhista de empreiteiraData da Publicação: 10 de setembro de 2014 às 08h43
O contratante de uma obra não tem responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelos débitos trabalhistas contraídos pela construtora. Baseado neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) de pagar créditos trabalhistas a u…





