Anistia não dá direito a contagem do tempo afastado para benefícios

Data da Publicação: 8 de setembro de 2014 às 15h28

Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente são devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) entendeu que uma empregada p…

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