Falta de ética de empregador gera rescisão indireta de contratoData da Publicação: 6 de setembro de 2014 às 09h23
Empregador que conduz procedimentos imorais e ilegais no ambiente de trabalho incorre em falta grave, justificando a rescisão indireta do empregado, como autoriza o artigo 483, letras ‘‘b’’, ‘‘d’’ e ‘‘e’’ da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Reg…





