Apresentador será indenizado por uso de imagem após fim de contratoData da Publicação: 4 de setembro de 2014 às 09h20
A Constituição, em seu artigo 5º, inciso X, assegura direito a indenização por dano material ou moral decorrente de violação de imagem. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) a pagar reparação de R$ 20 mil a um apresentado…





