Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável

Data da Publicação: 4 de setembro de 2014 às 07h21

É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança. Vale para qualquer tipo de aplicação financeira. Assim entenderam os julgador…

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