Sergio Martins: Salários não devem ser pagos em greve abusiva

Data da Publicação: 2 de setembro de 2014 às 08h29

Define o artigo 2º da Lei 7.783/89 a greve como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
A atual lei de greve não se refere à legalidade ou ilegalidade da greve, mas usa os termos abusividade ou não abusividade do movimento p…

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