Aplicativo de transporte deve indenizar passageiro abandonado durante trajeto

Data da Publicação: 2 de dezembro de 2025 às 15h53

O juiz Alessandro Marchio Bezerra Gerais, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF), condenou um aplicativo de transporte urbano a indenizar um passageiro abandonado no meio do trajeto durante a madrugada. O julgador observou que a empresa ré integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos causados ao usuário. O […]

O post Aplicativo de transporte deve indenizar passageiro abandonado durante trajeto apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.