Carlos Abrão: Aplicação de até 40 salários mínimos é impenhorável

Data da Publicação: 1 de setembro de 2014 às 08h59

Recente decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, interpretando o artigo 649, IV e X do CPC, coloca em relevo a impenhorabilidade, a qualquer título do valor correspondente a 40 salários-mínimos, em torno  de R$ 30 mil atuais.
A relatora ministra Isabel Gallotti, na interpretação mais…

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