Revisão criminal não permite mera revaloração das provas, decide STJ

Data da Publicação: 25 de novembro de 2025 às 19h41

O uso da revisão criminal não autoriza que a absolvição do réu seja feita pela mera insuficiência ou precariedade de provas, mas apenas quando a condenação revela um erro judiciário grave. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro para […]

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