Envio de nudes próprios não é crime de pornografia de vingança, decide juiz

Data da Publicação: 23 de novembro de 2025 às 11h52

O crime de transmissão, distribuição e divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, diz que “a vítima deve estar na cena de sexo divulgada ou ser sua a nudez publicada no meio de comunicação de massa”. Assim, esse tipo penal, conhecido como pornografia de vingança, não se […]

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