Empresa de ônibus vai indenizar passageira por grosseria de motorista

Data da Publicação: 20 de novembro de 2025 às 12h45

Prestadores de serviços públicos devem observar a cordialidade, a educação e a presteza exigidos no trato com a população. A violação a esses preceitos caracteriza desrespeito e configura dano moral. Com base neste entendimento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou uma sentença de primeira instância […]

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