Títulos com resgate em data futura não garantem execução trabalhista

Data da Publicação: 31 de agosto de 2014 às 10h00

Títulos da dívida pública com vencimento previsto para data distante, mesmo que possam ser resgatados antecipadamente, não servem para garantir execução trabalhista, porque a antecipação provoca deságio. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do T…

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