Títulos com resgate em data futura não garantem execução trabalhistaData da Publicação: 31 de agosto de 2014 às 10h00
Títulos da dívida pública com vencimento previsto para data distante, mesmo que possam ser resgatados antecipadamente, não servem para garantir execução trabalhista, porque a antecipação provoca deságio. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do T…





