HC substitutivo é opção legítima para discutir liberdade do réu, diz ministro

Data da Publicação: 13 de novembro de 2025 às 10h03

A opção da defesa pelo uso do Habeas Corpus substitutivo do recurso cabível é legítima, quando o objetivo for discutir questões afetas à liberdade do réu. A defesa tem o direito dessa escolha, com os ônus e bônus inerentes. A conclusão é do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a […]

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