Estado responde civilmente por mortes em operação, salvo se provar que não teve culpa

Data da Publicação: 13 de novembro de 2025 às 08h52

O estado do Rio de Janeiro deve indenizar as famílias dos mortos na ação policial de 28 de outubro, a não ser que prove que os policiais agiram em legítima defesa ou não tiveram relação com os assassinatos. E o fato de uma vítima ter mandado de prisão contra ela ou antecedentes criminais não serve […]

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