Fiscalização da constitucionalidade não é vedada ao CNJ

Data da Publicação: 30 de agosto de 2014 às 08h00

Na última quarta-feira (27/8), Alexandre de Moraes publicou, na coluna Justiça Comentada desta ConJur, um artigo em que defende a tese de que é vedado ao Conselho Nacional de Justiça o exercício do controle difuso de constitucionalidade. Sustenta, em síntese, que o CNJ seria um órgão para o qual …

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