TJ-PR reconhece nulidade de prova emprestada sem intimação da defesaData da Publicação: 9 de novembro de 2025 às 07h51
A utilização de prova emprestada sem a intimação da defesa viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa é nula. Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para reconhecer a nulidade de uma prova inserida nos autos sem prévia intimação da defesa e concedeu […]
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