Pedido de ‘jeitinho’ para não ser preso não caracteriza corrupção ativa

Data da Publicação: 5 de novembro de 2025 às 21h18

Não há corrupção ativa, mas mero pedido ou especulação sobre eventual “jeitinho”, que caracteriza a atipicidade da conduta, se o agente não é claro e direto ao “oferecer” ou “prometer” vantagem indevida — verbos do tipo penal do artigo 333 do Código Penal. Com essa fundamentação, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de […]

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