É inconstitucional nomear prédio público em homenagem a pessoa viva, reafirma STF

Data da Publicação: 3 de novembro de 2025 às 10h43

O uso de nome de pessoa viva para denominar bens e ruas públicas é inconstitucional, por violar os princípios da moralidade e da impessoalidade. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a um recurso extraordinário ajuizado pelo município de Atibaia (SP). O caso trata de ação popular ajuizada pelo […]

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