Cessão de mão de obra não afasta imunidade tributária de entidade beneficente, diz CarfData da Publicação: 3 de novembro de 2025 às 07h58
A cessão de mão de obra, por si só, não descaracteriza a condição de entidade beneficente para fins de imunidade tributária prevista na Constituição Federal. A conclusão é da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que deu provimento ao recurso de uma empresa de […]
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