Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM

Data da Publicação: 1 de novembro de 2025 às 08h19

O cumprimento de tutela de urgência não extingue automaticamente o interesse processual. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que anulou decisão que extinguiu uma ação judicial depois de cumprimento de liminar. O juízo de primeiro grau havia determinado a extinção por perda de interesse processual. Os desembargadores derrubaram […]

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