Franqueadora não deve assumir dívidas trabalhistas dos franqueados, diz juíza

Data da Publicação: 31 de outubro de 2025 às 17h48

O contrato entre uma franqueadora e seus franqueados é de natureza meramente comercial. Por essa razão, a relação entre as empresas não configura terceirização ou grupo econômico, o que afasta a responsabilidade da franqueadora por dívidas trabalhistas dos franqueados. Esse foi o entendimento da juíza Ana Paula Moura Bonfante, da 3ª Vara do Trabalho de […]

O post Franqueadora não deve assumir dívidas trabalhistas dos franqueados, diz juíza apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.