Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015Data da Publicação: 29 de outubro de 2025 às 13h56
A divergência jurisprudencial não se configura quando os acórdãos confrontados têm como fundamento normas dos Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015, ainda que elas sejam equivalentes. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de embargos de divergência ajuizados por uma empresa em processo contra a Fazenda Nacional. […]
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