Mínimo para honorários por equidade não vale em exclusão da execução fiscal

Data da Publicação: 28 de outubro de 2025 às 08h51

A regra do Código de Processo Civil que determina que, mesmo para fixação de honorários de sucumbência pelo método da equidade, a condenação seja de, no mínimo, 10% do valor da causa, não vale para casos de exclusão do polo passivo da execução fiscal que não discuta o crédito. A conclusão é da 1ª Seção […]

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