Em caso de leilões frustrados, posse de bem passa a ser do credor, diz STJ

Data da Publicação: 27 de outubro de 2025 às 14h19

A devolução das quantias pagas pelo devedor fiduciante está subordinada aos parágrafos 4º e 5º do artigo 27 da Lei 9.514/1997. Ou seja, nos casos em que o imóvel não for vendido em dois leilões, a posse do bem passa a ser do credor e a dívida deve ser extinta. Esse foi entendimento da ministra […]

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