STF afasta cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023 e não pagou tributo

Data da Publicação: 22 de outubro de 2025 às 11h57

O diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve ser cobrado de quem acionou a Justiça até o final de novembro de 2023 (quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Difal poderia ser cobrado desde o ano anterior) e não pagou o tributo em 2022. […]

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