Prescrição intercorrente da Lei 9.873/1999 só vale para órgãos federais

Data da Publicação: 14 de outubro de 2025 às 08h26

A regra da prescrição intercorrente prevista na Lei 9.873/1999 só vale para os procedimentos sancionatórios da administração pública federal. Nas esferas estadual e municipal, na ausência de lei sobre o tema, tal prazo fica suspenso durante o processo administrativo. Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial […]

O post Prescrição intercorrente da Lei 9.873/1999 só vale para órgãos federais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.